sábado, 1 de maio de 2010

TAXA CAMARAE - Parte 2

A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado uma ou várias pessoas, abortado… desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.

Artigos publicados hoje: 4, 5, 6 e 7.

4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.

5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.

6. Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.

7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.


(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.Terramar – Editores, Distribuidores e Livreiros -(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 – Anexo, pp. 345-348)

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma critica direta contra a igreja que vemos hoje, uma que esconde os próprios fatos mais obscuros. Essa instituição desde antigos tempos manipula as pessoas pelo medo e temencia a Deus ( Com "D" maisculo). Hoje vemos essa mesma instituição com muitos fieis, porém cada vez com menos poder desde os antigos tempos com os Valores Renascentistas.
By: David Alex.