domingo, 4 de março de 2012

Brasil: empresa é condenada por demitir grevista.



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou na quarta-feira (22/02) a Companhia Minuano de Alimentos por ver prática antissindical na demissão de um funcionário que participou de uma greve. O ministro Vieira de Mello Filho manteve entendimento da Justiça de segunda instância (regional) que se baseou em acordos internacionais firmados pelo Brasil. E ressaltou que, embora não seja habitual, não há dúvidas de que a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é aplicável. “De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica”, disse.
O ex-empregado da companhia trabalhou na empresa como auxiliar de frigorífico de maio de 2005 a abril de 2007, e foi dispensado por justa causa junto com outras 19 pessoas após a realização de uma greve em protesto contra atraso do pagamento dos salários. Logo na primeira condenação, ajuizada pela 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, ficou determinado o pagamento da quantia de R$ 3 mil de indenização por dano moral ao trabalhador, devido à humilhação relatada por ele. No dia da demissão, o ex-empregado teria sido dispensado das dependências escoltado por seguranças da empresa.

Ernesto Germano

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